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EMPREGADO DOMESTICO

O Domestico é regido pela lei 5.859 de 11 de novembro de 1972 com as extens ões concedidas pelo art. 7o da Constituição Federal de 1988. Para que você tenha uma relação profissional tranquila com seus empregados Domésticos, é necessário, além da assinatura da Carteira de Trabalho, realizar todos os pagamentos e fazer recibos de todas as obrigações que você cumprir. Para tanto, relacionamos abaixo algumas recomendações:

ASSINATURA DA CARTEIRA

Deve ser feita 48hs após a contratação. Se o empregado disser que não tem Carteira de Trabalho ou qualquer outra justificativa, você deve dispensa-lo, pois a obrigação da anotação é somente sua e não tem nada que possa justificar sua omissão.

Para tirar a Carteira de Trabalho a pessoa tem apenas que comparecer a uma das Delegacias Regionais do Trabalho levando consigo a Identidade, o Título de Eleito, 2 fotos 3 x 4 e Certidão de Nascimento.


CADASTRO NO INSS

Para cadastrar-se no INSS basta apenas levar a Carteira de Trabalho (Já assinada) a uma das agências dos correios e solicitar o seu cadastro como Doméstico.

Caso o empregado já sido cadastrado no PIS, este será seu número de incrição para fins previdenciários, não sendo mais necessário fazer inscrição no INSS.

A partir de então a obrigação pelo recolhimento do INSS passa a ser sua (Patrão) bem como a guarda do carnê de recolhimento que pode ser adquirido em qualquer papelaria. Quando o empregado for demitido você tem que devolver o carnê a ele.

O cálculo do recolhimento você pode fazer consultando a tabela do INSS e é feito da seguinte forma:

A parte do empregador será sempre 12% do salário do empregado;

A parte do empregado é de acordo com o salário dele e pode variar de 8,5 a 11%, conforme a tabela da previdência, como geralmente os domésticos recebem salário mínimo, este percentual geralmente é de 8,5%;

Feito os dois cálculos você deve soma-los, colocar o resultado no carnê e providenciar o recolhimento, lembrando que o vencimento é sempre até o dia 15 do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Quando você fizer o pagamento dos salários, bem como das férias do empregado, você deverá pedir e ele que assine um recibo com o demonstrativo dos valores que ele esta recebendo.

Com relação as férias, apesar da lei do doméstico dizer que ele só tem direito a 20 dias úteis, não vale a pena você ficar fazendo este cálculo pois o resultado será sempre perto dos 28 dias, logo, até mesmo para que não ocorram problemas futuros, você deve ter sempre como base que o seu empregado tem direito a 30 dias de férias, além do 1/3 determinado pela constituição.

Todo empregado tem direito a um mês de férias, após o período de 12 meses de trabalho, sendo que você não é obrigado a coloca-lo de férias logo que ele completar este período. O seu prazo para pagar as férias e de até 11 meses após ele adquirir o direito a férias. Caso você deixe passar deste prazo as férias serão devidas as férias em dobro.

Caso seja de seu interesse e do seu empregado você poderá comprar 10 dias das férias dele.

DESCONTOS

Você pode descontar do salário de seus empregados:

A parte do INSS dele (8,5%;

Alimentação fornecida;

Habitação (caso ele more com você);

Vestuário(Menos uniformes);

Vale transporte (Você só tem que pagar aquilo que exceder 6% do salário dele);

Obs.: Estes descontos jamais poderão ultrapassar 70% (setenta por cento) do salário do empregado.


DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Deve ser pago a todos os empregados conforme abaixo:

1ª parcela (metade do salário) - Até o dia 30 de novembro de cada ano;

2ª parcela - Até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Com relação ao FGTS, o recolhimento não é obrigatório. Você só recolhe o FGTS se quiser. Entretanto, uma vez que você resolva pagar o FGTS ao empregado, não poderá mais deixar de recolher o FGTS.


DIREITOS DO EMPREGADO EM CASO DE DEMISSÃO

Caso você demita o seu empregado, você deverá pagar a ele os seguintes direitos:

Aviso Prévio;

Férias vencidas e proporcionais com mais 1/3;

Dias trabalhados e

13º salário proporcional

Caso o empregado peça demissão (tem que ser sempre por escrito), você deverá pagar a ele os seguintes direitos:

Férias vencidas e proporcionais com mais 1/3;

Dias trabalhados e

13º salário proporcional.


Obs.: Quando o empregado pede demissão, você pode exigir dele que ele trabalhe mais 30 (trinta) dias, caso ele não queira você pode descontar 1 salário dele na rescisão. Cabe lembrar que a maioria dos empregadores não faz este desconto.

Estamos a sua disposição para maiores esclarecimentos.

CARTILHA DO EMPREGADO E DO EMPREGADOR DOMESTICO




CARLOS COSTA ADVOGADO

CARTILHA

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